Câmara aprova emenda à Lei Orgânica que fixa idades mínimas para a aposentadoria do servidor municipal
Na sessão de 27 de outubro de 2026, a Câmara de Duque de Caxias aprovou a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2026, de iniciativa do Executivo, que adapta o regime próprio de previdência dos servidores ao art. 40 da Constituição Federal, conforme a Emenda Constitucional 103/2019, e fixa idades mínimas para a aposentadoria voluntária. Na mesma sessão passou o Projeto de Lei nº 28/2026, que revoga o art. 48 da Lei 3.350/2023 (plano de custeio do IPMDC), dispositivo que mandava repassar ao patrocinador os recursos dos fundos de capitalização existentes na entrada em vigor daquela lei. As duas matérias tinham sido lidas em plenário em 22 de outubro e encaminhadas às comissões. Um terceiro projeto, que institui o Plano de Benefícios do RPPS adaptado à EC 103/2019, foi lido em 22 de outubro, mas a notícia de 27 de outubro não o menciona entre os aprovados.
Interesse do servidor · As idades mínimas exatas e as regras de transição não constam nas notícias da Câmara; o texto final depende de promulgação e publicação no Boletim Oficial. Servidor próximo de se aposentar deve acompanhar a publicação e confirmar com o IPMDC se há regra de transição aplicável ao seu caso. O projeto do Plano de Benefícios segue em tramitação.
- Órgão
- Câmara Municipal de Duque de Caxias
- Publicado
- 27/10/2026
- Norma
- Proposta de Emenda à Lei Orgânica 01/2026; PL 28/2026
- Situação
- Aprovados em plenário em 27/10; aguardam promulgação e publicação
