Desconto do Banco Master e do Credcesta segue suspenso em novembro; contestação vai até 6 de novembro
O Decreto 50.551, de 29 de outubro, publicado no Diário Oficial de 3 de novembro, prorrogou para a folha de novembro de 2026 a suspensão cautelar dos descontos de empréstimos e cartões consignados do Banco Master (rubrica 4278) e do Benefício Credcesta, da PKL One (rubrica 4500). A suspensão tinha sido criada pelo Decreto 50.515, de 2 de outubro, só para a folha de outubro. O novo decreto também estendeu até 6 de novembro o prazo para servidores ativos e inativos, pensionistas e ex-participantes da Previ-Banerj apresentarem requerimento contra descontos indevidos, não autorizados ou com indício de fraude. As unidades de RH têm até 11 de novembro, sem prorrogação, para mandar os processos instruídos à Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUBGEP). O decreto registra cerca de 600 requerimentos por dia desde 6 de outubro.
Interesse do servidor · Quem tem consignado desses dois produtos verá a parcela fora do contracheque de novembro, mas a dívida continua existindo: o decreto não anula o contrato nem discute juros. Quem reconhece desconto duplicado, parcela a mais ou contrato que não assinou precisa protocolar o pedido no RH do seu órgão até 6 de novembro; depois disso o pedido segue o rito comum da Resolução SEFAZ 230/2018.
- Órgão
- Governo do Estado / Seplag-RJ (SUBGEP)
- Publicado
- 03/11/2026
- Norma
- Decreto 50.551/2026 (prorroga o Decreto 50.515/2026)
- Situação
- Prazo do servidor até 06/11/2026; suspensão vale para a folha de novembro