Recesso de fim de ano vai de 21 a 25/12 e de 28/12 a 1º/01; compensação começou em 1º/10 e vai até 31/05/2027
A Portaria SRT/MGI 6.342, de 4 de agosto de 2026, fixou os dois períodos do recesso de fim de ano do Executivo federal: 21 a 25 de dezembro de 2026 e 28 de dezembro a 1º de janeiro de 2027. A orientação do Portal do Servidor, atualizada em 2 de outubro, explica que a compensação é obrigatória, entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027, com até duas horas extras por dia (uma hora para estagiários). Quem está em PGD compensa pelas entregas do plano de trabalho, com a ocorrência 449 no SouGov Frequência; quem não está usa a ocorrência 357. Nos pontos facultativos de 24 e 31 de dezembro, o sistema já abona o expediente depois das 13h.
Interesse do servidor · Quem pretende folgar no fim do ano precisa começar a acumular horas agora: a Portaria SRT/MGI 7.486/2025 prevê desconto em folha, proporcional, das horas não compensadas até 31 de maio. O acompanhamento se faz em 'Visualizar Contas - Recesso fim de ano 26/27' no SouGov.
- Órgão
- MGI - Secretaria de Relações do Trabalho
- Publicado
- 02/10/2026
- Norma
- Portaria SRT/MGI 6.342/2026; Portaria SRT/MGI 7.486/2025
- Situação
- Compensação em curso até 31/05/2027